Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
O que é a CPPD
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, prevista na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, homologado pela Portaria Ministerial de nº 130, de 14.02.86, e regulamentada pela Portaria de nº 534, de 14.07.86, do Ministério da Educação, é um órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da execução da política de pessoal docente estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Competências da CPPD
São competências da CPPD:
I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não; e
VII - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
Contato
- E-mail: cppd.reitoria@ufmt.br
- Telefone / WhatsApp Institucional: (65) 3313-7115