Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu - técnico administrativo em educação

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O que é?

Política de qualificação que tem por objetivo regulamentar as ações de qualificação dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFMT, e deverá estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional.


Quem pode solicitar?

Servidores TAE (técnico-administrativo em educação). A solicitação para afastamento deve constar do Plano elaborado anualmente pelas unidades, e excepcionalmente, quando as unidades não enviarem seus respectivos Planos, será garantida ao servidor a análise do seu pleito.


Como esse serviço é feito?

O passo a passo do processo foi mapeado e encontra-se disponível: Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu - técnico-administrativo em educação.

Instruir o processo via SEI do tipo "Afastamento para Pós Graduação", com o campo "Especificação" informando qual o tipo de afastamento (Mestrado, Doutorado ou Pós Doutorado".

Para o processo de afastamento para qualificação stricto sensu, o servidor técnico-administrativo em educação deverá instruir processo individual, com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento, com os seguintes documentos:

  1. Gerar ofício e escrever um texto dirigido à chefia imediata, solicitando anuência para o afastamento pretendido. Informar que está respaldado na legislação vigente e nos demais documentos anexados ao processo;
  2. Formulário SEI SGP – Afastamento para pós-graduação prof./TAE formulário: preencher todos espaços conforme solicitação do documento e confirmar dados.
  3. Inserir o Plano de qualificação da unidade.
  4. Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino (preferencialmente comprovante de matrícula);
  5. Declaração da Unidade ao qual o candidato esteja lotado de inexistência de pendências administrativas;
  6. Declaração da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares;
  7. Declaração de Comprometimento de Permanência na IFES após retorno (formulário próprio).

Nos casos de afastamento parcial:

  1. Cronograma de horário de trabalho na unidade, com 50% da carga horária semanal.


Após análise e aprovação da solicitação, a Chefia Imediata do servidor Técnico-administrativo em Educação deverá anexar aos autos cópia da ata da reunião da Congregação que aprovou a solicitação, quando se tratar de Unidade Acadêmica, e encaminhar o processo de afastamento à Coordenação de Desenvolvimento Humano/SGP


Quando pode ser solicitado?

60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento.


Materiais auxiliares


Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas