Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu - técnico administrativo em educação
O que é?
Política de qualificação que tem por objetivo regulamentar as ações de qualificação dos servidores técnico-administrativos em Educação da UFMT, e deverá estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional.
Quem pode solicitar?
Servidores TAE (técnico-administrativo em educação). A solicitação para afastamento deve constar do Plano elaborado anualmente pelas unidades, e excepcionalmente, quando as unidades não enviarem seus respectivos Planos, será garantida ao servidor a análise do seu pleito.
Como esse serviço é feito?
O passo a passo do processo foi mapeado e encontra-se disponível: Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu - técnico-administrativo em educação.
Instruir o processo via SEI do tipo "Afastamento para Pós Graduação", com o campo "Especificação" informando qual o tipo de afastamento (Mestrado, Doutorado ou Pós Doutorado".
Para o processo de afastamento para qualificação stricto sensu, o servidor técnico-administrativo em educação deverá instruir processo individual, com 60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento, com os seguintes documentos:
- Gerar ofício e escrever um texto dirigido à chefia imediata, solicitando anuência para o afastamento pretendido. Informar que está respaldado na legislação vigente e nos demais documentos anexados ao processo;
- Formulário SEI SGP – Afastamento para pós-graduação prof./TAE formulário: preencher todos espaços conforme solicitação do documento e confirmar dados.
- Inserir o Plano de qualificação da unidade.
- Documento comprobatório de aceitação do candidato pelo programa de pós-graduação da instituição de destino (preferencialmente comprovante de matrícula);
- Declaração da Unidade ao qual o candidato esteja lotado de inexistência de pendências administrativas;
- Declaração da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares;
- Declaração de Comprometimento de Permanência na IFES após retorno (formulário próprio).
Nos casos de afastamento parcial:
- Cronograma de horário de trabalho na unidade, com 50% da carga horária semanal.
Após análise e aprovação da solicitação, a Chefia Imediata do servidor Técnico-administrativo em Educação deverá anexar aos autos cópia da ata da reunião da Congregação que aprovou a solicitação, quando se tratar de Unidade Acadêmica, e encaminhar o processo de afastamento à Coordenação de Desenvolvimento Humano/SGP
Quando pode ser solicitado?
60 (sessenta) dias de antecedência da data de início do afastamento.
Materiais auxiliares
- Resolução CONSUNI 04 de 06/03/2014
- Mapeamento do processo - Afastamento para Pós Graduação Stricto Sensu (técnico-administrativo em educação).