CORREGEDORIA-GERAL

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De acordo com a Resolução CD n.º 72/2024, a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Mato Grosso (CGUFMT) [é o] órgão central do Sistema de Correição da UFMT, criada com a finalidade de assistir os órgãos de administração da Universidade nos assuntos e providências relativas à funcionalidade administrativa, defesa do patrimônio público e administração dos servidores, ligado à estrutura do Gabinete da Reitoria. Atualmente, a Corregedoria possui um Corregedor-Geral, com mandato de dois anos (agosto de 2022 a agosto de 2024), e uma secretaria com quatro servidores.

Por fim, vale destacar que a Corregedoria-Geral compõe a equipe de Gestão de Integridade da UFMT, ao lado da Ouvidoria, Comissão de Ética Profissional, Auditoria Interna e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Contato

A CGUFMT pode ser contatada pelos seguintes meios:

'Telefone:' (65) 3313-7202 (whatsapp)

'E-mail: 'secretaria.corregedoria@ufmt.br

Site oficial: https://ufmt.br/unidade/cg

Localização no mapa: Google Maps

Local e Horário de Funcionamento

Está localizado no campus Cuiabá, bloco Casarão, térreo, entre a TVU e o Protocolo Central. 

Funcionamento administrativo de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 - 11:30 e 11:30 - 17:30.

Serviços fornecidos/executados

A CGUFMT recepciona as denúncias encaminhadas por meio da Ouvidoria da UFMT, bem como as representações de irregularidades no serviço público relacionadas à transgressões de normas e regulamentos cometidas por servidores da IFES, no exercício de suas atribuições, em especial, violações ao Estatuto dos Servidores - Lei n.º 8.112/90. A partir da análise inicial promovida de ofício (exame de admissibilidade correcional) a CGUFMT expede nota técnica que poderá indicar as seguintes situações: arquivamento da demanda por ausência de materialidade e indícios de autoria; propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (para situações de baixa lesividade) ou a instauração de um procedimento investigativo ou acusatório. Ao final do processo acusatório, poderá ser proposta aplicação de penalidades. A função primordial da CGUFMT é a atuação preventiva e pedagógica, restando a função punitiva como "medida extrema" a ser aplicada apenas nos casos definidos em lei como de maior gravidade.

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