Comissao de Etica Profissional

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O que é a Comissão de Ética Profissional da UFMT (CEP)

A Comissão de Ética Profissional é o órgão interno da UFMT que atua na ética profissional dos agentes públicos da UFMT. A CEP foi instituída pela Resolução CONSUNI N.º 16,  de 04 de agosto de 2006 por força do Decreto N.º 1.171, de 22 de julho de 1994, supervisionada pela Pró-Reitoria de Administração, com a seguinte atribuição:

"Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura." (Decreto 1.171/94, inciso XVI)


O Decreto N.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, institui o Sistema de Gestão da Ética (SEGEP) do Poder Executivo Federal, vinculando a Comissão de Ética Profissional da UFMT à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de forma que a Secretaria Executiva da Comissão de Ética da UFMT passa a ser vinculada à Reitoria por meio da Resolução CONSUNI N.º 08, de 21 de agosto de 2008.

Competências da Comissão de Ética Profissional da UFMT

De acordo com a Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, compete à Comissão de Ética Profissional da UFMT:

  1. atuar como instância consultiva da reitoria e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;
  2. aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:
      1. submeter à Comissão de Ética Pública - CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
      2. apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
      3. recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  3. representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
  4. supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  5. aplicar o código de ética ou de conduta da UFMT;
  6. orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  7. responder consultas que lhes forem dirigidas;
  8. receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
  9. instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
  10. convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
  11. requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
  12. requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
  13. realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
  14. esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
  15. aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
      1. sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
      2. sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
      3. sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
      4. adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
  16. arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
  17. notificar as partes sobre suas decisões;
  18. submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;
  19. dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
  20. elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;
  21. dar ampla divulgação ao regramento ético;
  22. dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;
  23. requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  24. elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
  25. indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.

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