E-pessoal e AFD

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É o encaminhamento do processo de aposentadoria e pensão eletronicamente para a CGU e para o TCU

Procedimentos

A [Supervisão de Aposentadoria e Pensão]] procede da seguinte forma:

  1. Preenche o E-Pessoal com os dados da aposentadoria e/ou da pensão.
  2. Após conferência, envia para a CGU e a CGU envia para o TCU.
  3. Após, inclui-se o processo no AFD e assina.
  4. SAP finaliza o processo no SEI e aguarda o julgamento da CGU e do TCU. Quando houver no processo diligências, a mesma, com o auxilio da CAP - quando necessário, responde.
  5. Quando o sai o julgamento do processo, reabre-se o mesmo, e inclui-se o parecer do julgamento no Histórico Funcional do servidor.

Informações

  1. A Supervisão de Aposentadoria e Pensão segue com os trâmites quanto ao preenchimento e atenção aos prazos estabelecidos.
  2. A implementação do E-Pessoal foi em maio e outubro de 2016, primeiramente no Ministério da Defesa e nas empresas públicas, após foi disponibilizado para o Ministério Público e os Poderes Judiciário e Legislativo.
  3. O desenvolvimento da plataforma contou com a colaboração do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria da União e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para que fosse possível a integração entre os diversos sistemas.

Previsão Legal

  • Ofício Circular nº 001/2020 – TCU/Sefip, de 30/04/2020.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas