Emissão de portaria e lançamentos sistêmicos de acompanhamento de cônjuge sem remuneração
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Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Procedimentos
- Após a Gerência de Pessoal analisar o processo, a SACRF fará a emissão da Portaria;
- Registro do afastamento no SIAPENET;
- Cientificar o servidor(a) e chefia imediata.
Informações
- A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1o do art. 84 da Lei 8.112/90);
Previsão Legal
- Art. 84; da Lei nº 8.112/1990;
- Orientação Normativa nº05/2012
- Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis.