Emissão de portaria e lançamentos sistêmicos de acompanhamento de cônjuge sem remuneração

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Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Procedimentos

  1. Após a Gerência de Pessoal analisar o processo, a SACRF fará a emissão da Portaria;
  2. Registro do afastamento no SIAPENET;
  3. Cientificar o servidor(a) e chefia imediata.

Informações

  • A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (§ 1o do art. 84 da Lei 8.112/90);

Previsão Legal

  • Art. 84; da Lei nº 8.112/1990;
  • Orientação Normativa nº05/2012
  • Nota Informativa nº233/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP- Site conlegis.

Unidades Responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas