Incentivo a Qualificação

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O que é?

Além da progressão profissional, o plano de carreira do servidor técnico-administrativo em educação oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal excedente ao requisito do cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela. O incentivo é calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.

Quem pode solicitar?

servidor técnico-administrativo em educação.

Como esse serviço é feito?

1. Iniciar processo no sistema SEI e escolher o Tipo de Processo: Incentivo à Qualificação

2. Incluir documento, escolha o Tipo de Documento: SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário; Para o requerimento de Incentivo à Qualificação é necessário preencher e assinar o formulário específico que se encontra no sistema SEI (SGP - Incentivo à Qualificação - Formulário).

Documentos que devem compor o processo de Incentivo à Qualificação:

No caso de apresentação da Documentação Definitiva:

  • Diploma ou Certificado (quando se tratar de Especialização, este deve estar conforme a Resolução do CNE nº 01/2018)

No caso de apresentação da Documentação Provisória:

I. Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, contendo expressamente as seguintes informações:

  • a conclusão efetiva do curso;
  • a aprovação do interessado; e
  • inexistência de quaisquer pendências para aquisição da titulação.


II. Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

Prazo de Entrega do Documento Definitivo

O(A) requerente se compromete a reabrir o processo no qual foi concedido o Incentivo à Qualificação, anexar o título definitivo autenticado, via ferramenta do SEI, e remete-lo à Coordenação de Desenvolvimento Humano, no prazo de 01 (um) ano contado da data dos efeitos financeiros constante na portaria de concessão, sob pena de suspensão do pagamento.

Quando pode ser solicitado?

A qualquer momento, porém o efeito financeiro será a partir da data em que todas as condições exigidas forem atendidas:

  1. requerimento assinado digitalmente pelo requerente; e
  2. todos os documentos necessários autenticados, via ferramenta SEI, por outro servidor que não seja o interessado no processo.

Materiais auxiliares

Unidades responsáveis

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas