Licença paternidade

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A Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos. A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.

Procedimentos

  1. Processo SEI - Assunto: Licença Paternidade
  2. Formulário padrão no SEI preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
  3. Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do SEI.

Informações

  1. Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema SISPORT;
  2. Registrar afastamento no SIAPENET;
  3. Registrar Portarias no Histórico Funcional do Servidor.

Previsão Legal

  • Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90
  • Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
  • Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.

Unidades Responsáveis

Processo mapeado

O processo mapeado se encontra em notação BPMN neste link
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas