Processos de Auditoria Interna e Externa

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Referem-se aos processos oriundos de Auditorias de Pessoal encaminhados pela Auditoria Interna da UFMT ou pelos órgãos de controle externos como o Tribunal de Contas da União (TCU) ou Controladoria-Geral da União (CGU), além do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Ouvidoria da UFMT e HUJM, visando a apuração de indícios ou denúncias de acumulação irregular de cargos públicos, descumprimento de regime DE e participação em gerência ou administração de empresas por parte de servidores da UFMT.

Procedimentos

  1. Recebimento da demanda de auditoria via sistema (e-Pessoal) ou processo SEI/UFMT;
  2. Abertura e deflagração de processos individuais e específicos para cada servidor relacionado na trilha de Auditoria, visando a apuração dos indícios apontados;
  3. Notificação do servidor em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com estipulação de prazo para apresentação de defesa administrativa e documentos comprobatórios;
  4. Análise da defesa administrativa e documentos comprobatórios apresentados pelo servidor, com emissão de despacho e decisão administrativa para apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); dando-se ciência ao servidor interessado de todas as decisões administrativas aplicadas ao caso.
  5. Após, encaminhamento do processo à Auditoria Interna da UFMT para conhecimento e registro;
  6. Por último, registro da decisão administrativa no sistema (e-Pessoal/TCU) e assentamentos funcionais;
  7. Caso haja interposição de recurso, o processo é submetido à Autoridade Superior para apreciação, seguindo o rito processual determinado pela Lei nº 9.784/99;
  8. Caso a situação não seja regularizada, o processo é encaminhado à PROAD/CPPAD para instauração de procedimento administrativo disciplinar, nos termos da Lei 8.112/90.

Informações

  • Os processos de auditorias são deflagrados visando a apuração de indícios de acumulação de cargos, descumprimento de regime de trabalho de dedicação exclusiva e participação em gerência ou administração de empresas.

Previsão Legal

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei 8.112/90;
  • Lei 9.784/1999;
  • Normativas e orientações do SIPEC.
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