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A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.
A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.


== Procedimentos ==
==Procedimentos==
 
# Processo [[SEI]] - Assunto: '''Licença Paternidade'''
# Processo [[SEI]] - Assunto: '''Licença Paternidade'''
# Formulário padrão no [[SEI]] preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
# Formulário padrão no [[SEI]] preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
# Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do [[SEI]].
# Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do [[SEI]].


== Informações ==
==Informações==
 
# Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema [[SISPORT]];
# Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema [[SISPORT]];
# Registrar afastamento no [[SIAPENET]];
# Registrar afastamento no [[SIAPENET]];
# Registrar Portarias no [[Histórico Funcional]] do Servidor.
# Registrar Portarias no [[Histórico Funcional]] do Servidor.


== Previsão Legal ==
==Previsão Legal==
 
* Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90
* Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90
* Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
* Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
* Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.
* Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.


==Unidades Responsáveis ==
==Unidades Responsáveis==
 
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]]
* [[SACRF - Supervisão de Admissão, Cadastro e Registro Funcional]]
*
==Processo mapeado==
: O processo mapeado se encontra em notação BPMN[https://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/licenca_paternidade_e_prorrogacao/#diagram/0db76b35-2653-4474-8e9d-6ba54b860e37 neste link]

Edição das 18h41min de 22 de fevereiro de 2021


A Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos. A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.

Procedimentos

  1. Processo SEI - Assunto: Licença Paternidade
  2. Formulário padrão no SEI preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
  3. Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do SEI.

Informações

  1. Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema SISPORT;
  2. Registrar afastamento no SIAPENET;
  3. Registrar Portarias no Histórico Funcional do Servidor.

Previsão Legal

  • Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90
  • Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
  • Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.

Unidades Responsáveis

Processo mapeado

O processo mapeado se encontra em notação BPMNneste link
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas