Mudanças entre as edições de "Estudos Técnicos Preliminares"
(criação conforme Ofício-Circular nº 8/2020/PROAD) |
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''Art. 6º Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.'' | "''Art. 6º Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.''" | ||
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k. A elaboração do Termo de Referência no [[SISREQ]], bem como a obtenção dos orçamentos e demais documentos necessários à instrução processual da contratação é de responsabilidade do setor requisitante e seguirá todas as etapas e normas já vigentes no âmbito da UFMT. | k. A elaboração do Termo de Referência no [[SISREQ]], bem como a obtenção dos orçamentos e demais documentos necessários à instrução processual da contratação é de responsabilidade do setor requisitante e seguirá todas as etapas e normas já vigentes no âmbito da UFMT. | ||
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* [[Mídia:Ofício-Circular n 8-2020 - PROAD-CACS-SEC-UFMT.pdf | Ofício-Circular nº 8/2020/PROAD - CACS/SEC/UFMT]] - Assunto: Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital - IN 40/2020 | * [[Mídia:Ofício-Circular n 8-2020 - PROAD-CACS-SEC-UFMT.pdf | Ofício-Circular nº 8/2020/PROAD - CACS/SEC/UFMT]] - Assunto: Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital - IN 40/2020 |
Edição das 12h18min de 19 de outubro de 2020
O ETP (Estudos Técnicos Preliminares) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Foi publicada em 22/05/2020 a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020 que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como a elaboração obrigatória por meio do sistema ETP Digital.
O Sistema ETP digital consiste na ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP’s.
O ETP é um dos documentos integrantes da etapa do planejamento de uma contratação e como mencionado acima passou a ser um procedimento obrigatório e o não cumprimento limitará a publicação dos Editais no SIASG, bem como as contratações por dispensa ou inexigibilidade, para os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A normativa aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, sendo que, no caso de obras, apenas quando não houver lei ou regulamentação específica dispondo de forma diversa. Já as contratações de soluções de tecnologia da informação não estão no escopo da norma, devendo seguir regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp: atualmente a IN SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.
DO ACESSO
O ETP Digital foi disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) como uma aba intitulada de fase interna, sendo necessário o devido cadastramento do usuário ao sistema e sua habilitação na referida aba.
Como faço para solicitar o acesso?
a. Solicitar e devolver o Formulário para cadastro no sistema SIASG preenchido para o e-mail cacs.secretaria@gmail.com (deve ser acrescentado no formulário o e-mail pessoal);
Onde localizar o sistema?
O ETP-Digital poderá ser acessado através dos seguintes passos:
- Acessar o site: http://comprasnet.gov.br/seguro/loginPortalUASG.asp (ambiente produção);
- Inserir login, senha e selecionar perfil "Governo";
- Ir no Menu: Serviços do Governo > Fase Interna.
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS JUNTO À COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES
Como será tramitado internamente o ETP Digital, visto que ele será gerado em sistema próprio?
a. Primeiramente o setor requisitante deve preencher o formulário chamado Documento de Formalização da Demanda (DFD), já disponível no sistema SEI com o nome de "IN-05-2017-DFD", no qual a área demandante apresentará a sua necessidade;
b. Em seguida, o setor requisitante protocola e encaminha o DFD via SEI, assinado por todos os membros indicados, para a Secretaria da Coordenação de Aquisições e Contratos de Serviços (CACS/SEC) visando a homologação da Equipe de Planejamento da Contratação e autorização da etapa subsequente. Ressaltamos que a definição da equipe será realizada em consonância com o art. 6º da IN 40/2020:
"Art. 6º Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação."
c. O requisitante responsável pela elaboração do ETP, deverá preencher todas as informações necessárias no Sistema ETP Digital, gerar o ETP em PDF e anexá-lo ao processo de aquisição já em tramitação no SEI, com a devida anuência dos demais membros da Equipe de Planejamento (se houver), via despacho no SEI, e encaminhá-lo à Secretaria da Coordenação de Aquisições (CACS/SEC) ;
Ressaltamos que no momento da elaboração do ETP deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema ETP digital, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, conforme § 1º do art. 2º da IN 40/2020.
O referido manual poderá ser localizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais/manual-etp-digital
d. Recebido o processo SEI com o ETP digital, a CACS avaliará a necessidade de alterações no documento e/ou pertinência de divulgação para participação de outros campus e setores na contratação;
e. A divulgação para participação, quando for aplicável à contratação, será realizada via e-mail, aos membros da Comissão Permanente de Aquisições, designados através da Portaria nº 197/PROAD/2020, que terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para reunir as demandas de todas as unidades pela qual é responsável e encaminhar as devidas justificativas e documentos, também via e-mail, conforme orientado pela equipe da CACS quando da divulgação da contratação;
f. As unidades que não encaminharem suas demandas no prazo estabelecido e/ou encaminharem documentações incompletas, terão suas participações reprovadas, e em caso de necessidade futura, a aquisição ficará sujeita à aprovação das Autoridades Superiores, quais sejam Pró-reitoria Administrativa - PROAD e Pró-reitoria de Planejamento - PROPLAN;
g. Findo o prazo de divulgação para participação, a CACS compilará as demandas das unidades e encaminhará para análise da Pró-reitoria de Planejamento – PROPLAN, que autorizará ou não as participações das unidades, considerando a disponibilidade orçamentária da UFMT;
h. Aprovadas as participações, a CACS cientificará o setor requisitante, ou Equipe de Planejamento da Contratação, para as devidas complementações do ETP no sistema ETP Digital;
i. No casos de contratações de serviços, após complementadas as informações do ETP digital, o requisitante, ou Equipe de Planejamento, deverá ainda elaborar os Mapas de Riscos da Contratação (Planejamento e Gestão de ARP/Contrato), conforme modelos pré-definidos e disponibilizados pela CACS;
j. Concluídas as etapas acima, o setor requisitante anexará o ETP digital no Formato PDF ao processo SEI - assim como os Mapas de Riscos, se houver, com a devida anuência, via despacho, dos demais membros da Equipe de Planejamento, e encaminhará à CACS para autorização de elaboração do Termo de Referência no sistema SISREQ.
k. A elaboração do Termo de Referência no SISREQ, bem como a obtenção dos orçamentos e demais documentos necessários à instrução processual da contratação é de responsabilidade do setor requisitante e seguirá todas as etapas e normas já vigentes no âmbito da UFMT.
Fontes
- Ofício-Circular nº 8/2020/PROAD - CACS/SEC/UFMT - Assunto: Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital - IN 40/2020