Licença paternidade
A Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, pelo nascimento ou adoção de filhos.
A Prorrogação da Licença PATERNIDADE permite o afastamento por 15 (quinze) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao servidor, a partir dos 5 (cinco) dias concedidos da Licença Paternidade, desde que o servidor requeira o benefício no prazo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento/adoção dos filhos.
Procedimentos
- Processo SEI - Assunto: Licença Paternidade
- Formulário padrão no SEI preenchido e assinado pelo Servidor e sua Chefia imediata.
- Certidão de Nascimento/Termo de Adoção dos filhos, autenticado por ícone do SEI.
Informações
- Emitir Portarias de Licença e Prorrogação de Licença Paternidade no sistema SISPORT;
- Registrar afastamento no SIAPENET;
- Registrar Portarias no Histórico Funcional do Servidor.
Previsão Legal
- Art. 208, da Lei n. 8.112, de 11.12.90
- Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n. 251, de 31 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores.
- Art. 2°, do Decreto 6737, de 03/05/2016.